TRE
3772/18.2T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O objectivo do procedimento cautelar não se confunde com o fim
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O objectivo do procedimento cautelar não se confunde com o fim
Relator: JOSÉ FETEIRA
-Muito embora o A., a partir de meados de 2008, tivesse sido
Relator: PAULO AMARAL
I- O facto de do recibo de remunerações de um trabalhador não