TRC
645/08.0PBFIG-A.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
quando exige que para decretamento da medida de coacção de prisão preventiva se torna necessária a existência de “fortes indícios”; e um segundo no nº1 do artigo 283º do mesmo
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Relator: GABRIEL CATARINO
quando exige que para decretamento da medida de coacção de prisão preventiva se torna necessária a existência de “fortes indícios”; e um segundo no nº1 do artigo 283º do mesmo
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Para existir presunção de flagrante delito não é pois necessário que