TRE
217/98.6TAMMN-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Constituição, preconiza o respeito pelos direitos fundamentais do acusado no âmbito de um processo justo. IV. Sendo deste mesmo princípio que, ressalvadas situações limite, que emerge verbi gratia a proibição ... acusação - ainda que por andar fugido à justiça - justamente para tutela dos seus direitos fundamentais. V. Não podendo a lei deixar de conferir ao Estado e à comunidade, um prazo