TCANsó sumário
00232/06.8BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
seja, é a decisão proferida pelo GIO, tomada após a audiência prévia do interessado, sendo que o despacho em que o presidente do IGFSE ordena que se promova a recuperação
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
seja, é a decisão proferida pelo GIO, tomada após a audiência prévia do interessado, sendo que o despacho em que o presidente do IGFSE ordena que se promova a recuperação