TRG
4329/20.3T8BRG.G1
Relator: EVA ALMEIDA
direitos. Como a quota social em questão já havia sido alienada a terceiro, que registara a respetiva aquisição antes do arrolamento ser requerido, mostrava-se já consumado o perigo
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Relator: EVA ALMEIDA
direitos. Como a quota social em questão já havia sido alienada a terceiro, que registara a respetiva aquisição antes do arrolamento ser requerido, mostrava-se já consumado o perigo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O n.º 3 do artigo 410.º tem um campo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em situação de cumulação de inventários a nomeação do cabeça de