TRGcitado por 2
113/11.3TBVNC.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declaração negocial, de conhecimento oficioso e invocável a todo o tempo. 5 – Sendo os juros frutos civis, no caso de nulidade do contrato, os mesmos são devidos desde que cessa
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declaração negocial, de conhecimento oficioso e invocável a todo o tempo. 5 – Sendo os juros frutos civis, no caso de nulidade do contrato, os mesmos são devidos desde que cessa
Relator: EVA ALMEIDA
I- O arrolamento especial previsto no art.º 409º do CPC só