459/07.5TBBJA.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo ... não podem ser consideradas janelas para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora com a construção do muro que se propõe