53/06.8IDAVR.C1
Relator: JORGE GONÇALVES.
negócio simulado entre duas pessoas quanto ao valor, como foi o caso, tendo em vista a finalidade de diminuir a prestação de imposto, há co-autoria na prática do crime ... está, primordialmente, em causa é uma exigência de prevenção especial. IX. - Do ponto de vista da prevenção geral, a dispensa da pena será admissível sempre que, verificados os restantes pressupostos