39 resultados

  1. TRCcitado por 2

    53/06.8IDAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES.

    preceito a nenhuma delimitação expressa em relação à autoria procede, nem parece que as condutas ilegítimas tipificadas tenham de ser cometidas – motus proprio ou em comparticipação –, por quem tenha ... artigo 103.º do R.G.I.T”. IV. - Diversamente, quando a conduta típica se realiza no quadro da alínea c), por acção, esta autora entende que o tipo pode ser preenchido

  2. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado quanto ao valor, que vise a não liquidação, entrega ... 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo

  3. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    inquérito, porquanto a lei processual penal não impõe a prática de quaisquer actos típicos de investigação, o que significa que o Ministério Público procede apenas às diligências que considera úteis ... decisão de abstenção, no âmbito do mesmo processo. V – Conforme resulta da descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe

  4. TRE

    2/07.6IDFAR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    Enquadra-se na previsão típica do crime de fraude fiscal a celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substitui­ção ... pessoas, desde que tais condutas visem a não liquida­ção, entrega ou pagamento do imposto ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patri­moniais susceptíveis

  5. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    processo típico é de execução vinculada (e não livre), mas, simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais. Não se confundem, por isso, os seus elementos típicos com os do tipo ... tipo, exige-se o uso de um meio fraudulento “activo” ou seja uma conduta astuciosa comissiva que directamente induziu o erro ou engano e não uma mera conduta omissiva