2/17.8IDVCT.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente as decisões relativas ao normal funcionamento da sociedade, incluindo ... pagamento de todos os impostos devidos e ficando também provado que foram a sociedade arguida e os seus sócios os beneficiários da emissão das notas de crédito, se dá como