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  1. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    consubstancia o elemento lógico da sentença penal, para o apuramento da responsabilidade dos recorrentes pelo crime de fraude fiscal, ocorrendo, pois, no apontado contexto, a suspensão do processo penal tributário ... execute todos os factos correspondentes ao preceito incriminador, que intervenha em todos os actos a praticar para obtenção do resultado pretendido, pois basta que a actuação de cada um, embora