40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
entre eles o condomínio do processo delitivo e detendo cada um deles o domínio funcional do facto, correspondente à divisão de tarefas própria do iter criminis em condomínio, todos ... feito sobre o valor integral da vantagem ilícita pretendida repercute-se no objecto da responsabilidade penal e, por isso, necessariamente, deve ser considerado também na medida da responsabilidade cível