28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Público nº.115, Jul-Set 2008, a pág.93). Daí a necessidade de precisos requisitos que, cumulativamente, justifiquem a suspensão do processo, tal como assinala Pinto de Albuquerque, in “Comentário ... levantassem indirectamente obstáculos ao exercício daquele processo (…) Dizem-se questões prejudiciais aquelas que, possuindo objecto – ou até natureza – diferente do da questão principal do processo em que surgem, e sendo