28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
causa prejudicial, sendo por isso que se refere ao “eventual recurso a meios proibidos de prova”. • A ora Recorrente veio requerer (Doc. n.º 4) com respeito a matéria estritamente ... suspensão, atendendo a que, no caso, se trata do eventual recurso a meios proibidos de prova, matéria essa que tem cariz penal, pelo que não está condicionada à decisão