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4/10.5IDFAR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p