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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode o tribunal suspender o processo para que se decida esta questão no tribunal competente. • Na perspectiva ... respectivo estado do processo antes de decidir sobre a suspensão do processo penal tributário. • O douto Tribunal a quo não poderia decidir sobre a suspensão do processo penal tributário

  2. TRC

    292/06.1IDBRG.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... oposição à execução pendente nos tribunais administrativos ou fiscais, verifique se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal, determinando a suspensão desse processo