41/16.6IDCTB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Constatando-se, no cotejo entre duas acusações proferidas em processos autónomos, a identidade, para além dos arguidos, dos factos, quer no que respeita às facturas inscritas na contabilidade, quer ... mesmo artifício, mediante um único desígnio criminoso, embora com repercussão em dois impostos distintos (IVA e IRC). II – De facto, apelando ao critério de valoração social do acontecimento ou comportamento