46 resultados

  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Acção Administrativa Especial, nem o estado do respectivo processo, decide, sem mais, pela não suspensão do processo penal tributário. • No próprio despacho ora recorrido, oficia o Tribunal onde corre termos ... respectivo estado do processo antes de decidir sobre a suspensão do processo penal tributário. • O douto Tribunal a quo não poderia decidir sobre a suspensão do processo penal tributário

  2. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência (legalmente presumida ... tempo, pode avocar o processo (cfr. arts. 40º e 41º do RGIT): no que respeita à notícia do crime, ainda que adquirida por conhecimento próprio do Ministério Público, deve

  3. TRC

    135/03.8IDAVR.C1

    Relator: ABÍLIO RAMALHO

    execução de penas, a utilização do correio-electrónico (e-mail) está excluída do restante processo criminal/contra-ordenacional. 2.- No domínio da criminalidade tributária, sempre o número de crimes efectivamente cometidos ... aferir pelo número de prestações tributárias a que se encontre legalmente vinculado – o próprio, ou o contribuinte seu representado, máxime quando se trate de pessoa jurídica (colectiva), definidas pela concernente

  4. TRC

    1530/18.3T9LRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    realidade mais ampla do que a simples pronúncia ou não pronúncia. A pronúncia propriamente dita, parcela da decisão instrutória constituída pelo acervo fáctico que fundamenta a imputação do crime ... abrigo do dever de cooperação no decurso de inspecção tributária podem ser atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio