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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    sentido consentâneo, (…) o fundamento central do caso julgado radica-se numa concessão prática às necessidades de garantir a certeza e a segurança do direito. Ainda mesmo com possível sacrifício ... mesmos factos e, na vertente objectiva, que o legislador conformará o direito processual com essa exigência. Aplicando subsidiariamente as regras do processo civil que se harmonizam com o processo penal