41/16.6IDCTB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
operandi e o mesmo o “fornecedor” das facturas (fictícias), fazendo-se, nos dois libelos acusatórios, desde logo, menção expressa à “formação do propósito”, da “estratégia”, conducente “à resolução de angariar ... arguidos tinham sido julgados no domínio de processo diverso, existe violação do princípio ne bis in idem