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  1. TRC

    41/16.6IDCTB.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    operandi e o mesmo o “fornecedor” das facturas (fictícias), fazendo-se, nos dois libelos acusatórios, desde logo, menção expressa à “formação do propósito”, da “estratégia”, conducente “à resolução de angariar ... arguidos tinham sido julgados no domínio de processo diverso, existe violação do princípio ne bis in idem