105/11.2IDCBR.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
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Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Constatando-se, no cotejo entre duas acusações proferidas em processos autónomos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito