374/18.7IDBRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
crime de burla tributária é o património tributário do Estado (a efetiva arrecadação deste imposto por parte do erário público). 6. Apesar de, em ambos os casos, estarem em causa ... resulta que a condenação dos arguidos pela prática dos mesmos não viola o princípio constitucional ne bis in idem. 7. A perda da vantagem (ou a condenação no pagamento