28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
embora não expressamente prevista no regime processual penal, impõe-se claramente na decorrência do princípio “ne bis id idem”, consagrado no art.29º, nº.5, da Constituição da República, comportando ... alega, ao caso não é aplicável o art.310º, nº.1, do CPP (na actual redacção conferida pela Lei nº.48/2007, de 09.11), que prevê a irrecorribilidade da decisão instrutória