320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mesmo diploma, caso surjam novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados naquele despacho de arquivamento, embora produza efeitos extraprocessuais (ao contrário do que sucede ... como primeiro pressuposto a renovação da resolução criminosa perante as solicitações externas exercidas sobre o agente – não a unidade de tal resolução – e o seu fundamento reside, não propriamente