40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
impugne ainda antes da sua formal e pessoal notificação, independentemente da fluição do prazo recursal só vir a ter como posterior padrão de início a prática de tal procedimento ... intimação. III - Assim, atendendo à finalidade do prazo, não se descortina a real razão por que tal acto não poderá ser praticado antes do seu início