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Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
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Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: JORGE GONÇALVES.
tipo pode ser preenchido por qualquer pessoa, o que faz que a fraude fiscal, nessa modalidade de conduta, seja um crime comum (Os crimes fiscais: Análise dogmática…, Coimbra Editora ... diminuir a prestação de imposto, há co-autoria na prática do crime de fraude fiscal, ainda que apenas um dos outorgantes seja o sujeito passivo da relação tributária. V. - Nessa
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo penal fiscal, em consequência de uma impugnação judicial só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutamente necessária para a decisão da questão prejudicada (crime fiscal ou tributário ... tipo legal fiscal, imputado ou susceptível de imputar aos arguidos, se vise tutelar, sendo, por isso, determinante, na sua qualificação ou então na escolha ou determinação da pena a aplicar
Relator: ANA TEIXEIRA
fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca ... pronúncia. II) Não tendo o tribunal recorrido, aquando da escolha e fixação da pena, feito o referido juízo de prognose, incorreu em omissão de pronúncia, geradora de nulidade de sentença
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis para efeitos penais, não dispensando a ponderação do caso concreto, exige a distinção entre a situação em que a determinação ... quanto a um juízo positivo da verificação dos elementos do ilícito típico de natureza fiscal. II – Se a primeira das duas situações é incompatível com o princípio da presunção
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
elementar e as regras da experiência comum; II- No âmbito dos crimes de fraude fiscal existe um erro notório na apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram ... Código Civil e 125.º do Código de Processo Penal, sob pena de se potenciar a possibilidade de qualquer sócio fugir à sua responsabilidade, imputando a terceiros – outros arguidos, contabilistas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação ... escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável e que a respectiva acção ou omissão
Relator: MAIO MACÁRIO
nelas contidas.. VII - a sentença penal pode subordinar a suspensão da execução da pena à condição do pagamento de uma quantia ao lesado destinada a reparar ... pedido de indemnização civil; tal dever visa o fortalecimento da função retributiva da pena. VIII - Os órgãos de policia criminal podem testemunhar no processo; e podem depor sobre factos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prejudica os prazos de prescrição estabelecidos no C. Penal quando o limite máximo da pena de prisão for igual ou superior a cinco anos (n.º 2), pelo que, neste ... princípio da suficiência do processo penal) – é obrigatória a suspensão do processo penal fiscal em virtude da pendência de processos de impugnação judicial ou oposição à execução, na medida
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
subsídio ou de subvenção. 3. Os tipos de crime de burla tributária e fraude fiscal têm elementos comuns mas é, desde logo, diverso o elemento relativo ao propósito da atuação ... enriquecimento do agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas tributárias. 4. É precisamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe