8 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    prestação tributária ou a obtenção indevida de benefícios fiscais, reembolsos ou outras vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias, desde que a vantagem patrimonial ilegítima não seja inferior ... respectiva acção ou omissão e que ela era adequada à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição da receita tributária não inferior a tal montante. VI - No caso

  2. TRCcitado por 5

    105/11.2IDCBR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    visem a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária ou outras vantagens patrimoniais suscetíveis de causarem diminuição das receitas tributárias, tendo o legislador concretizado esses comportamentos nas alíneas

  3. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    burla tributária pressupõe o enriquecimento do agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas ... não empobrecimento da mesma), à custa de terem determinado a administração a efetuar atribuições patrimoniais (consistentes no reembolso do IVA), que reside a verificada incriminação da burla tributária

  4. TRE

    25/15.1JAFAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    ocorridos em território nacional desde que consubstanciados economicamente e traduzidos em acréscimos patrimoniais positivos dos respetivos beneficiários são sujeitos aos impostos de IRC (artigos 2.º, n.º 1, alínea

  5. TRE

    1100/08-1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    referência expressa da intervenção do agente e a produção efectiva de um dano ao património fiscal ou à obtenção de um benefício fiscal ilegítimo, que se configura como indispensável

  6. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    determinar a administração tributária ou a administração da segurança social a efectuar atribuições patrimoniais das quais resulte enriquecimento do agente ou de terceiro. 3. De acordo com a configuração