374/18.7IDBRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
14 resultados
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na impugnação mais ampla da matéria de facto exige-se que
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p