28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
subsidiariamente as regras do processo civil que se harmonizam com o processo penal (art.4º do CPP), há lugar a caso julgado quando o objecto de decisão, dentro dos seus ... continuidade do processo penal; e permitir-se-ia que, por este modo, se levantassem indirectamente obstáculos ao exercício daquele processo (…) Dizem-se questões prejudiciais aquelas que, possuindo objecto – ou até