733/2000
Relator: MAIO MACÁRIO
questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade de audição de outros arguidos e/ou outros sujeitos processuais, que nelas sejam interessados (artigo 327º do Cód. Proc. Penal
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Relator: MAIO MACÁRIO
questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade de audição de outros arguidos e/ou outros sujeitos processuais, que nelas sejam interessados (artigo 327º do Cód. Proc. Penal
Relator: JORGE JACOB
intercorresse alteração das circunstâncias ponderadas na decisão anterior, traduziria uma afronta ao princípio da obrigatoriedade das decisões judiciais para todas as entidades, aí incluídas as próprias autoridades judiciais, concatenado
Relator: GILBERTO CUNHA
beneficio em proveito próprio. II - O art.14º, nº1 do RGIT ao impor a obrigatoriedade da suspensão da execução da pena de prisão ficar condicionada ao pagamento das importâncias nele
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
art.47º, nº.1, do RGIT, a que acresce, na vertente da tendencial obrigatoriedade de suspensão, a previsão do art.48º do RGIT – de que as sentenças proferidas em processo
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que