28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
actos praticados. As referidas questões foram objecto de decisão por parte do Mmo. Juiz de Instrução Criminal - conforme despacho de fls. 879 a 884. - onde se julgaram improcedentes as nulidades ... alega, a invalidação dos actos anteriormente praticados (fls.705/706) o que veio a ser objecto do despacho de 24.07.2009 (aludido no despacho recorrido), julgando improcedentes as nulidades que foram arguidas pelo