28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
depare e em qualquer momento. 2. “O fundamento central do caso julgado radica-se numa concessão prática às necessidades de garantir a certeza e a segurança do direito. Ainda mesmo ... decisão jurisdicional. Em sentido consentâneo, (…) o fundamento central do caso julgado radica-se numa concessão prática às necessidades de garantir a certeza e a segurança do direito. Ainda mesmo