40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
inevitavelmente, na base dos elementos probatórios recolhidos, adequados àquela decisão do Ministério Público, o que se reconduz à crítica na obtenção dos meios de prova utilizados, estando estes, inevitavelmente ... previsão da alínea q) do nº.1 do art.97º do CPPT (“outros meios processuais previstos na lei”), sendo, que, de acordo com o invocado art.63
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do quadro normativo aplicável, da reflexão doutrinária, do referente jurisprudencial, resulta
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Integra uma “alteração substancial de factos” a substituição operada nos factos