28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
eventual pedido de quebra de sigilo bancário. Deste modo, como bem refere a Digna Magistrada do Ministério Público, o que está em causa, tratando-se de meios de prova obtido
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
eventual pedido de quebra de sigilo bancário. Deste modo, como bem refere a Digna Magistrada do Ministério Público, o que está em causa, tratando-se de meios de prova obtido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JORGE DIAS
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Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: MAIO MACÁRIO
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Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: PROENÇA DA COSTA
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
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Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O dever declarativo previsto no artigo 57º do CIRS e passível
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Ao tipificar o ilícito de fraude fiscal, o legislador pretendeu tutelar