28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
agora alega, a invalidação dos actos anteriormente praticados (fls.705/706) o que veio a ser objecto do despacho de 24.07.2009 (aludido no despacho recorrido), julgando improcedentes as nulidades que foram arguidas ... lugar a caso julgado quando o objecto de decisão, dentro dos seus limites objectivos e subjectivos, já tenha sido antes apreciado e por decisão que não admita recurso ordinário