41/16.6IDCTB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tendo sido pago, e aumentando ficticiamente os custas da sua actividade, com a consequente diminuição do lucro tributável, em sede de IRC”, perante este quadro, configura-se, globalmente
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tendo sido pago, e aumentando ficticiamente os custas da sua actividade, com a consequente diminuição do lucro tributável, em sede de IRC”, perante este quadro, configura-se, globalmente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JORGE DIAS
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Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: MAIO MACÁRIO
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
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Relator: JORGE JACOB
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: ANA BARATA BRITO
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