733/2000
Relator: MAIO MACÁRIO
implicam obrigatoriedade de audição de outros arguidos e/ou outros sujeitos processuais, que nelas sejam interessados (artigo 327º do Cód. Proc. Penal), e não de todos os intervenientes sem mais, isto ... problema que tais questões suscitem; I A - A falta de audição desses sujeitos interessados constitui irregularidade, sujeita ao regime do artigo 123º do mesmo diploma. II - Em rigor não