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  1. TRCcitado por 2

    733/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    implicam obrigatoriedade de audição de outros arguidos e/ou outros sujeitos processuais, que nelas sejam interessados (artigo 327º do Cód. Proc. Penal), e não de todos os intervenientes sem mais, isto ... problema que tais questões suscitem; I A - A falta de audição desses sujeitos interessados constitui irregularidade, sujeita ao regime do artigo 123º do mesmo diploma. II - Em rigor não

  2. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    promovido independentemente de qualquer outro e nele se resolvem todas as questões que interessam à decisão da causa”. O princípio da suficiência do processo penal consiste na competência do tribunal ... penal para decidir todas as questões prejudiciais penais e não penais que interessarem à decisão da causa. Quando o tribunal penal entender que é necessário decidir a questão prejudicial