15 resultados nos descritores e sumários · 41 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem referenciada no normativo deverá ser entendida como composta pelos vários benefícios ... Como corolário do assim ajuizado, o apuramento feito sobre o valor integral da vantagem ilícita pretendida repercute-se no objecto da responsabilidade penal e, por isso, necessariamente, deve ser considerado

  2. TRCcitado por 2

    44/03.0IDGRD.C2

    Relator: ISABEL SILVA

    crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos ... artigo 103.º do RGIT, constituindo um elemento do tipo de ilícito do crime de fraude fiscal, é também aplicável à fraude qualificada tipificada no artigo 104.º do mesmo

  3. TRE

    1100/08-1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    tipificar o ilícito de fraude fiscal, o legislador pretendeu tutelar os valores da verdade e da transparência para com o Estado Fisco, tendo em vista a obtenção das receitas fiscais

  4. TREcitado por 1

    4/10.5IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    tipo de ilícito e estende-se ao tipo qualificado do art. 104º do RGIT, que não prevê um tipo autónomo mas um conjunto de circunstâncias qualificadoras do ilícito base ... português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação do direito penal de justiça quando

  5. TRCcitado por 5

    105/11.2IDCBR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem; 2.- O crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar

  6. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    até ao trânsito em julgado da Acção Administrativa Especial pendente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé. • Não se sabe como pôde o douto Tribunal decidir, sem mais, pela não ... tratava de “uma questão juridicamente autónoma e essencial para a imputação do ilícito criminal no tribunal penal”. • Sem conhecer sequer do teor da causa prejudicial, não se poderia aferir

  7. TRE

    25/15.1JAFAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    tributários da transparência e da verdade material na tributação de rendimentos constantes do sistema fiscal português, que incide fundamentalmente no rendimento real das empresas, não impedem a tributação dos lucros ... rendimentos referidos em 3. têm de ser declarados, ainda que resultantes de factos ilícitos, como a falsificação de uma fatura, e são calculados, em sede de IRS, na falta

  8. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    confundem, por isso, os seus elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária os seguintes: - Uso de erro ou engano ... factos, provocado por meios fraudulentos, como falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante; - Que sejam aptos ou idóneos a determinar a administração tributária ou a administração da segurança

  9. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    jurídica tributária, com manifesta incidência negativa na possibilidade de afirmação do crime de fraude fiscal imputado aos mesmos, sendo que a decisão definitiva obtida em qualquer delas até veio ... sentença penal, para o apuramento da responsabilidade dos recorrentes pelo crime de fraude fiscal, ocorrendo, pois, no apontado contexto, a suspensão do processo penal tributário e do prazo de prescrição