41/16.6IDCTB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Constatando-se, no cotejo entre duas acusações proferidas em processos autónomos, a identidade, para além dos arguidos, dos factos, quer no que respeita às facturas inscritas na contabilidade, quer
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Constatando-se, no cotejo entre duas acusações proferidas em processos autónomos, a identidade, para além dos arguidos, dos factos, quer no que respeita às facturas inscritas na contabilidade, quer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Fiscal de Loulé. Pelo exposto, indefere-se o pedido de suspensão formulado pelos arguidos, nos termos do artigo 7.º do Código de Processo Penal, mantendo-se a data ... pela arguida M. N. (fls.644/649), depois de designada data para o debate instrutório (fls.697) e da realização deste (fls.703), a aqui recorrente suscitou, em 01.05.2009, em termos idênticos
Relator: ANA BARATA BRITO
factos da acusação, que inicialmente descrevem um episódio de vida em que o arguido é devedor de IVA, que devia cumprir e ter cumprido determinados procedimentos de natureza fiscal cuja ... liquidado de modo diverso, que a pronúncia passa então a descrever factualmente. II - A identidade de valor das prestações tributárias e de período temporal abrangido, é, neste contexto, insuficiente para
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: GILBERTO CUNHA
I - O limite de 15.000 euros consagrado no art.º 103.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O princípio ne bis in idem não constitui obstáculo a que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que