40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
visão da instrumentalidade da forma e a ideia de que não se deve prejudicar o sujeito que, de boa-fé, em consonância com a celeridade processual, se antecipou ao procedimento
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
visão da instrumentalidade da forma e a ideia de que não se deve prejudicar o sujeito que, de boa-fé, em consonância com a celeridade processual, se antecipou ao procedimento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
questão da invalidade (nulidade) dos actos que então foi posta, esgotando-se, por essa forma, o poder jurisdicional nesse âmbito - cfr.art.666º, nºs.1 e 3, do Código de Processo ... modificá-lo contende com o caso julgado que sobre a mesma se formou e com a correspondente força obrigatória dentro e fora do processo. Ainda, conforme Alberto dos Reis
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. É aplicável a lei em vigor à data dos factos, ainda
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O princípio ne bis in idem não constitui obstáculo a que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento