28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
constituindo causa prejudicial e dever desencadear a suspensão do processo, nos termos do art.7º, nº.2, do Código de Processo Penal (CPP). Neste âmbito, decidiu-se, por despacho ... direito processual com essa exigência. Aplicando subsidiariamente as regras do processo civil que se harmonizam com o processo penal (art.4º do CPP), há lugar a caso julgado quando