49 resultados

  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    constituindo causa prejudicial e dever desencadear a suspensão do processo, nos termos do art.7º, nº.2, do Código de Processo Penal (CPP). Neste âmbito, decidiu-se, por despacho ... direito processual com essa exigência. Aplicando subsidiariamente as regras do processo civil que se harmonizam com o processo penal (art.4º do CPP), há lugar a caso julgado quando

  2. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução vinculada (e não livre), mas, simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais. Não se confundem, por isso, os seus

  3. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Portanto, os factos foram praticados pelos arguidos em regime de comparticipação, sob a forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal ... típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo e detendo cada um deles o domínio funcional do facto, correspondente à divisão

  4. TRE

    569/12.7IDFAR.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    Tendo o processo sido remetido para julgamento, após o despacho de pronúncia, o Juiz designa, sem mais, dia, hora e local para a audiência; II. Porém, não tendo havido instrução ... juiz só pode declarar a acusação manifestamente infundada e rejeitá-la quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação não constituem crime; IV. Tendo o Ministério Público imputado

  5. TRGcitado por 1

    2/17.8IDVCT.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    apreciação da prova quando tendo ficado provado que eram os arguidos quem, de forma conjunta geriam de direito e de facto a sociedade arguida, tomando conjuntamente as decisões relativas ... Código Civil e 125.º do Código de Processo Penal, sob pena de se potenciar a possibilidade de qualquer sócio fugir à sua responsabilidade, imputando a terceiros – outros arguidos, contabilistas

  6. TRC

    1530/18.3T9LRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    fáctico que fundamenta a imputação do crime ao agente, tem carácter provisório e não forma caso julgado. II - As nulidades e questões prévias ou incidentais que sejam conhecidas na decisão ... abrigo do dever de cooperação no decurso de inspecção tributária podem ser atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio