51 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 5

    105/11.2IDCBR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... condutas sejam preordenadas à obtenção de tal vantagem; 2.- O crime de fraude fiscal só pode ser cometido através de ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar

  2. TRCcitado por 5

    11/04.7IDCBR.C1

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    prolonga pela vigência de mais do que uma lei. 2. O crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo 103º do RGIT, consuma-se ainda que nenhum dano ... patrimonial indevida venha a ocorrer efectivamente. 3. Presentemente, não é criminalmente punível como fraude fiscal a factualidade conducente à obtenção de vantagem ilegítima inferior a 15 000 euros, referida

  3. TRCcitado por 2

    733/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    pelo Dec.-Lei nº 394/93, de 24.11) só permite a suspensão do processo penal fiscal se estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição de executados ... quando a administração fiscal tenha autorizado o pagamento em prestações (artigo 20º da Lei nº 51-A/96

  4. TRCcitado por 2

    53/06.8IDAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES.

    crime de fraude fiscal constitui para alguns autores um crime comum porquanto “o preceito a nenhuma delimitação expressa em relação à autoria procede, nem parece que as condutas ilegítimas tipificadas ... edição, p. 157 e 158) e Nuno Pombo (A fraude fiscal – a norma incriminadora, a simulação e outras reflexões, Almedina, 2007, pp. 56 e segs.). II. – Já para outros

  5. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem referenciada no normativo deverá ser entendida como composta pelos vários benefícios

  6. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação ... escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável e que a respectiva acção ou omissão

  7. TREcitado por 1

    4/10.5IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    opção do legislador português foi a de criação de um regime penal fiscal extravagante, autónomo, completo e fechado, que centraliza e trata determinados ilícitos, excluindo a aplicação do direito penal ... consubstanciem vantagem ilegítima inferior a €15.000 não realizam, materialmente, nem o crime de fraude fiscal, simples ou agravado, nem a falsificação ou a burla do Código Penal

  8. TREcitado por 1

    820/00.6GBLLE.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com a intenção de lesar patrimonialmente, o Fisco, atenta contra a verdade e transparência exigidos na relação Fisco-contribuinte, através ... RGIT; 2 - Para se falar de simulação fiscal, é necessária a ocorrência de dois requisitos: primeiro, a simulação do acto ou contrato, segundo, dessa simulação resultar um prejuízo do imposto

  9. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    outros, V. .. Ltd., foi pronunciada como co-autora material de um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art.103º, nº.1, alínea b), do Regime Geral das Infracções ... faculdade de requerer a abertura da instrução; - ter apresentado, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, acção administrativa especial, com vista à declaração de nulidade da decisão de acesso

  10. TRC

    292/06.1IDBRG.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    fundada na pendência de impugnação judicial ou de oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão ... natureza fiscal. II – O que impõe a prévia análise, mediante despacho judicial, dos fundamentos, no caso versado nos autos, da impugnação apresentada. III – Sendo assim, para a determinação da suspensão