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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    instrução, conforme resulta dos presentes autos, pelo que não deveria ter avançado a fase de instrução sem que tal pressuposto seja assegurado. • Não tendo a Arguida mandatário na fase ... documentos bancários e seus actos administrativos, tributários e/ou penais posteriores - conforme petição junta na fase de instrução. • A ora Recorrente suscitou, em sede do douto Tribunal