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  1. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    cidadão o direito de não ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento ... reaberto nos termos do art. 279º, n.º 1 do mesmo diploma, caso surjam novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados naquele despacho de arquivamento, embora