1530/18.3T9LRA.C1
Relator: JORGE JACOB
deduzindo a partir de factos conhecidos os factos desconhecidos que não são ou não podem ser objecto de prova directa, constituindo um meio de prova lícito (artigos
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Relator: JORGE JACOB
deduzindo a partir de factos conhecidos os factos desconhecidos que não são ou não podem ser objecto de prova directa, constituindo um meio de prova lícito (artigos
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O princípio ne bis in idem não constitui obstáculo a que
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
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I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito