25/15.1JAFAR.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
deveres de verdade e transparência pelos sujeitos passivos dos impostos, com a alteração de factos ou valores de relevância tributária, não obsta à tributação de rendimentos de entidades sem personalidade ... rendimentos referidos em 3. têm de ser declarados, ainda que resultantes de factos ilícitos, como a falsificação de uma fatura, e são calculados, em sede de IRS, na falta