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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    suspenso para que o tribunal competente decida. Esta faculdade do tribunal penal é excepcional por contrariar o princípio constitucional do julgamento do processo penal no mais curto prazo possível ... além do mais, de que a suspensão do processo sempre foi vista como faculdade excepcional. O fundamento do princípio repousa em evitar-se, por um lado, a contradição de julgados