6/20.3IDVRL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
homem de formação média, a lógica mais elementar e as regras da experiência comum. II – O dolo, constituindo um facto subjectivo, da vida interior do agente, não é directamente apreensível ... RGIT, e, posteriormente, ao dar como não provada a matéria atinente ao elemento subjectivo do referido crime, incorreu o tribunal a quo em erro notório na apreciação da prova