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  1. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais. Não se confundem, por isso, os seus elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla ... resulte enriquecimento do agente ou de terceiro. 3. De acordo com a configuração do tipo, exige-se o uso de um meio fraudulento “activo” ou seja uma conduta astuciosa comissiva