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  1. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    crime de burla tributária, aqui em causa, está estruturado como um crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução ... simultaneamente, estabelece elementos integradores mais formais. Não se confundem, por isso, os seus elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla